Designa-se por reversão o chamamento à execução de um responsável subsidiário por dívidas fiscais de outrem (pessoa singular ou coletiva). Trata-se de uma forma de efetivar a responsabilidade tributária subsidiária de terceiros, abrangendo a totalidade da dívida, os juros e demais encargos legais. Os responsáveis subsidiários chamados à reversão podem ser, membros dos órgãos sociais; …
