O Que É Um Título Executivo?

Este artigo explica o que é um título executivo, que tipos existem em Portugal e de que forma permitem ao credor acionar a justiça para cobrar o que lhe é devido.

O título executivo é um documento que comprova a existência de um direito que pode ser judicialmente exigido. Confere ao credor o poder legal de promover um processo executivo contra o devedor, caso este não cumpra voluntariamente a sua obrigação.

O objetivo da ação executiva pode consistir na obtenção do pagamento de uma quantia certa, na entrega de um bem determinado ou na imposição da prática (ou abstenção) de um ato.

Tipos de Títulos Executivos

Nos termos do Código de Processo Civil, os títulos executivos podem ser classificados em três grandes categorias:

– Judiciais: incluem sentenças, decisões transitadas em julgado e acordos homologados pelos tribunais;
– Extrajudiciais: documentos com força executiva reconhecida, como escrituras públicas, cheques, livranças, letras de câmbio, atas de assembleias de condomínio, entre outros;
– Administrativos: emitidos por entidades públicas, como a Autoridade Tributária ou a Segurança Social, que conferem ao Estado ou a entidades credoras o direito de executar diretamente dívidas fiscais ou contributivas.

Execução com Base em Título Executivo

De posse de um título executivo, o credor pode apresentar um requerimento executivo no tribunal competente. Se estiver em causa uma dívida pecuniária, o processo poderá conduzir à aplicação de medidas como:

– Penhora de bens imóveis ou móveis;
– Bloqueio de saldos bancários;
– Apreensão de rendimentos ou créditos a receber.

Direitos do Executado

O executado (devedor) mantém o direito de defesa no âmbito da execução. Pode deduzir oposição à execução ou à penhora, nos prazos legais e com base em fundamentos juridicamente relevantes.

Referências legais

– Artigo 45.º, n.º 1 do Código de Processo Civil;
– Artigo 703.º e seguintes do Código de Processo Civil.

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