Este artigo explica, de forma clara e prática, como funciona o Procedimento Europeu de Injunção de Pagamento — uma via simplificada para cobrança de dívidas transfronteiriças não contestadas no espaço da União Europeia.
O Procedimento Europeu de Injunção de Pagamento foi criado para facilitar a cobrança de créditos pecuniários não contestados em litígios transfronteiriços dentro da União Europeia. Trata-se de um mecanismo simplificado, rápido e económico, que permite ao credor obter um título executivo com validade em todos os Estados-Membros da UE, exceto na Dinamarca.
Este procedimento está regulado pelo Regulamento (CE) n.º 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006. Aplica-se quando, pelo menos uma das partes, tenha residência habitual num Estado-Membro diferente daquele onde o processo é intentado.
Tribunal Competente em Portugal
Em Portugal, o tribunal competente para este procedimento é o Tribunal da Comarca do Porto, através da Secretaria-Geral das Varas e Juízos Cíveis.
Início do Procedimento
O requerente (credor) deve preencher o formulário normalizado A (constante do Anexo I ao Regulamento) e remetê-lo ao tribunal por um dos seguintes meios:
– Entrega presencial na Secretaria Judicial;
– Envio por correio registado;
– Remessa por telecópia (fax).
Em alguns casos, os tribunais nacionais podem aceitar a apresentação por meios eletrónicos, conforme as regras internas de tramitação processual.
Tramitação
Recebido o requerimento, o tribunal verifica se estão reunidos os requisitos formais e materiais. Caso estejam, emite uma injunção de pagamento europeia e notifica o devedor para a morada indicada.
O devedor dispõe de 30 dias, a contar da notificação, para deduzir oposição, utilizando para isso o formulário normalizado F. Basta a manifestação expressa da intenção de se opor — não é necessário apresentar justificação ou provas nesta fase.
Consequências da Oposição
Se o devedor apresentar oposição, o processo deixa de seguir o modelo simplificado e será remetido para o tribunal competente, seguindo o regime comum do processo civil nacional, salvo se o credor tiver previamente indicado que não pretende prosseguir em caso de oposição.
Força Executiva
Se não for deduzida oposição dentro do prazo, a injunção adquire força executiva automática e é reconhecida como título executivo nos restantes Estados-Membros. Pode ser executada diretamente nesses Estados, sem necessidade de exequatur, permitindo ao credor, por exemplo, promover a penhora de bens do devedor no país em causa.
Exemplo prático
Uma empresa portuguesa forneceu mercadorias a uma empresa francesa, que não pagou a fatura no prazo acordado. Como o crédito é líquido, vencido e não contestado, a empresa portuguesa preenche o formulário A e apresenta o requerimento junto do Tribunal da Comarca do Porto. O tribunal emite a injunção e esta é notificada à empresa francesa. Não havendo oposição no prazo de 30 dias, a injunção torna-se título executivo e pode ser executada diretamente em França, por exemplo, através da penhora de saldos de contas bancárias ou bens imóveis.
