A Lista Pública de Execuções é uma base de dados acessível ao público, disponível na Internet, que identifica pessoas singulares e coletivas relativamente às quais tenham sido instaurados processos executivos que terminaram por inexistência ou insuficiência de bens penhoráveis.
A inclusão nesta lista depende de um incidente processual específico, decidido por um agente de execução, que confirma a impossibilidade de satisfazer a dívida executada com os bens disponíveis.
Para que serve?
A finalidade da lista é dupla:
- Dissuadir o incumprimento das obrigações contratuais, através da publicidade negativa associada à inclusão;
- Impedir a recuperação do IVA por parte dos credores que, após a inclusão do devedor na lista, celebrem com este novos contratos cujo pagamento venha a ser incumprido.
É possível recuperar o IVA de dívidas não pagas?
Sim. Os credores podem recuperar o IVA relativo a dívidas incobráveis, sem recurso a processo judicial, desde que se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:
- O valor do crédito seja superior a €750 e inferior a €8.000;
- O devedor seja uma pessoa singular ou uma entidade que apenas realize operações isentas de IVA sem direito à dedução;
- A operação esteja certificada por um Revisor Oficial de Contas;
- O devedor conste da Lista Pública de Execuções.
Como sair da Lista Pública de Execuções?
Os devedores podem solicitar a remoção do seu nome da lista mediante:
- Pagamento integral da dívida ao agente de execução responsável;
- Adesão a um plano de pagamentos com acompanhamento de uma entidade reconhecida pelo Ministério da Justiça para apoio a situações de sobre-endividamento.
Nota prática
Para verificar se uma pessoa ou empresa consta da Lista Pública de Execuções, aceda ao respetivo portal e introduza o número de contribuinte (NIF) ou o nome completo do cliente ou potencial cliente. Caso o nome figure na lista, recomenda-se a não concessão de crédito. Se o crédito já tiver sido concedido, deverá ponderar-se a sua classificação como incobrável.
