O Processo Especial de Revitalização (PER) é, essencialmente, um processo de recuperação empresarial previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) que permite a empresas em dificuldades financeiras negociarem com os seus credores um plano de reestruturação.
Embora possa ser essencial para preservar postos de trabalho e evitar a insolvência, estes planos de recuperação têm impacto significativo nos direitos dos credores, sobretudo dos credores comuns, que frequentemente acabam por suportar o maior sacrifício financeiro.
Efeitos do PER sobre ações judiciais
Quando uma empresa se apresenta ao PER:
– Todos os credores conhecidos devem ser chamados a reclamar o seu crédito e a participar nas negociações;
– O credor tem o ónus de reclamar o seu crédito em tempo, ainda que não tenha sido notificado para o efeito;
– O devedor tem de comunicar a existência do processo nos autos judiciais em que é parte;
– As ações judiciais pendentes para cobrança de créditos ficam suspensas até à decisão final do processo. Uma vez aprovado e homologado o plano de recuperação, essas ações extinguem-se.
Estes efeitos resultam do princípio da universalidade: o plano só é eficaz se for abrangente e capaz de vincular a generalidade dos credores.
Vinculação dos credores ausentes
Mesmo os credores que não reclamaram o seu crédito, podem ser abrangidos pelo plano, desde que o crédito fosse suscetível de ser reconhecido. O plano homologado pode impor:
– Perdões de capital ou juros, que podem chegar a 70% ou mais;
– Alargamento de prazos de pagamento;
– Alteração de condições contratuais previamente acordadas.
Sacrifício dos credores
Na prática, são os credores comuns (sem privilégios ou garantias) que sofrem os maiores cortes, enquanto credores garantidos ou privilegiados tendem a ser menos afetados. Este desequilíbrio é um dos pontos mais criticados do regime, embora faça parte da lógica de preservação da empresa.
O que os credores podem fazer
Para não ficarem à margem do processo, é fundamental que os credores:
– Consultem a base de dados de insolvências e PER, disponível online;
– Identifiquem o Administrador Judicial Provisório (AJP) nomeado para o processo;
– Reclamem atempadamente o crédito junto do AJP;
– Avaliem, com apoio jurídico, se devem aprovar, impugnar ou propor alterações ao plano.
Em suma, o PER pode ser uma oportunidade para a empresa recuperar, mas implica sacrifícios para os credores, sobretudo para os comuns. O equilíbrio entre viabilizar a empresa e proteger os direitos dos credores depende da atuação ativa destes no processo e da ação e fiscalização do Administrador de Insolvência e do Tribunal.
