A injunção é um procedimento simplificado que permite a um credor obter, de forma rápida e com reduzida complexidade, um título executivo para cobrar uma dívida. Na prática, trata-se de um mecanismo pensado para situações em que existe uma dívida, normalmente documentada, e em que não se prevê uma discussão jurídica complexa.
Para que serve?
A injunção serve para transformar uma dívida não paga num título que permite recorrer diretamente à ação executiva, isto é, a um processo judicial destinado à cobrança coerciva da dívida (por exemplo, penhora de contas bancárias ou bens). Se o devedor não reagir, o credor evita uma ação declarativa tradicional, que é mais lenta e mais onerosa.
Em que situações pode ser utilizada?
A injunção pode ser utilizada quando estiverem em causa obrigações pecuniárias resultantes de contrato, desde que a dívida seja certa, líquida e exigível. Aplica-se a dois cenários principais: transações comerciais (entre empresas ou profissionais) e relações entre consumidores ou contratos civis. No primeiro cenário, não existe limite de valor; no segundo cenário, apenas se aplica quando o valor da dívida não ultrapassa €15.000.
Como funciona o procedimento?
O procedimento inicia-se com a apresentação de um requerimento de injunção, normalmente por via eletrónica, através do Balcão Nacional de Injunções . Após a apresentação, o devedor é notificado para fazer uma de duas coisas: pagar a dívida; ou apresentar oposição. O prazo para reagir é de 15 dias.
O que acontece se o devedor não responder?
Se o devedor não pagar e não apresentar oposição dentro do prazo, é aposta à injunção uma fórmula executória, passando esta a valer como título executivo. A partir desse momento, o credor pode iniciar uma ação executiva para cobrança coerciva da dívida.
E se o devedor apresentar oposição?
Se houver oposição, o processo deixa de ser meramente administrativo; é remetido para tribunal e transforma-se numa ação declarativa.
A partir daí, o litígio será decidido por um juiz, podendo haver: troca de articulados; produção de prova; e eventual audiência de julgamento.
Vantagens da injunção
Uma injunção é um procedimento rápido, quando não há oposição, representa um menor custo face a uma ação judicial tradicional; e é um procedimento relativamente simples do ponto de vista operacional. A sua maior vantagem reside na possibilidade de obter rapidamente um título executivo.
Limitações e riscos
A possibilidade de obtenção célere de um título executivo depende da inércia do devedor. Se o devedor apresentar oposição, o processo passa a seguir os termos de uma ação judicial comum.
Por outro lado, o procedimento não é adequado para situações juridicamente complexas ou com forte litigiosidade.
A injunção é um instrumento particularmente eficaz para a cobrança de dívidas simples e não contestadas. No entanto, a sua utilidade depende, em larga medida, da reação do devedor: na ausência de oposição, permite uma cobrança rápida; havendo contestação, o litígio será resolvido em tribunal, como qualquer outro processo declarativo.
Referências: Art. 7.º e seguintes do Regime dos Procedimentos a que se refere o artigo 1º. do Decreto-Lei 269/98, de 1 de setembro, Decreto-lei 32/2013 de 7 de fevereiro e Decreto-lei n.º 62/2013, de 10 de maio.
